CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1° - A Federação União Fluminense de Karate-Do
, designada por Federação União Fluminense de Karate-Do , fundada em 01 de Abril de 2009, é uma entidade nacional de administração e formação de instrutores e professores de artes marciais, bem como, Judô, Aikido, Karate-Do, Kendo, Ken Jutsu, Goshin Jutsu e outros similares. Sendo uma sociedade civil de caráter desportivo, social e de utilidade pública sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus filiados com sede no município do Rio de Janeiro.
Parágrafo ÚNICO – Federação União Fluminense de Karate-Do terá sede a Rua Aníbal Porto, N° 720 – BL. 12 – Apto. 404 – Irajá – Rio de Janeiro e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo também ser na cidade que corresponde ao domicilio do Presidente da Federação União Fluminense de Karate-Do, pelo período correspondente ao mandato do mesmo, poderá instalar uma sub-sede na cidade do domicilio do Vice Presidente, o disposto neste parágrafo deverá ser aprovado em Assembléia Geral.
Art. 2° - A Federação União Fluminense de Karate-Do, terá como finalidade, desenvolver o sentimento de brasileirismo, e educação moral e cívica entre seus participantes, estimular o desenvolvimento do amadorismo e coibir suas deturpações, manter e incrementar as relações amistosas e desportivas entres seus filiados, incentivando o intercâmbio, ministrar e supervisionar aulas e cursos para o ensino e divulgação de artes marciais e das culturas orientais, promover eventos em todo território nacional, bem como no exterior.
Parágrafo 1° - A federação funcionará de forma livre e aberta, voltada especialmente para os filiados, para praticante de Judô, Aikido, Karate-Do, Kendo, Ken Jutsu, Goshin Jutsu e o publico em geral, regido por um estatuto, pelos regimentos e normas internas e serem criadas e sob as leis nacionais de ensino;
Parágrafo 2° - A federação é constituída por filiados da pratica de artes marciais da modalidade de Judô, Aikido, Karate-do, Kendo, Ken Jutsu, Goshin Jutsu e outros similares, as quais não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas por esta entidade, e se comprometem no ato de filiação, a obedecer ao presente estatuto, normas e regulamentos internos, estaduais e nacionais, alem da legislação desportiva vigente.
Parágrafo 3° - O presente instrumento poderá sofrer alterações mediante proposta de seus membros aprovada pela assembléia geral.
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades compete ao Instituto regularmente, organizar, promover, dirigir e controlar os campeonatos, torneios, competições, simpósios, cursos, estágios, clinicas, reciclagens, exames de graduação (kyu) e exame de graduação superior (dan), bem como o ensinamento de artes marciais em todo território nacional, autorizar ou não os filiados ou qualquer pessoas física ou jurídica do quadro do Instituto a participar ou promover cursos, estágios, clínicas de reciclagens, demonstrações, exames de graduações (kyu), formação de árbitros, ou de suas atividades correlatas de natureza teórica ou pratica em torno do Judô, Aikido, Karate-Do, Kendo, Ken Jutsu, Goshin Jutsu ou similares em todo o território nacional, participar e fazer-se representar em campeonatos, torneios e quaisquer competições estaduais, nacionais e internacionais, podendo convocar atletas vinculados ao Instituto, todos poderão ficar a disposição do Instituto, regulamentar nos termos da lei, a transferência e a renovação de atletas.
Art. 4° - O Instituto elaborará um regimento interno, aprovado pela assembléia geral, que disciplina o seu funcionamento.
Art. 5° - A fim de cumprir sua finalidade, o Instituto poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessária, as quais serão regidas pelo regulamento interno.
Art. 6° - Na área social, desenvolver projetos que tenham como meta a inclusão social através do esporte e do conhecimento da cultura oriental a crianças, jovens e adultos em parceria com órgãos públicos e privados, inclusive as artes marciais praticados por portadores de deficiência; a Federação União Fluminense de Karate-Do não fará qualquer descriminação de raça, sexo ou religião.
CAPITULO II
Dos Associados.
Art. 7° - A Federação União Fluminense de Karate-Do, é composto por membros filiados e fundadores, filiados ordinárias, atuando sempre através de representantes por elas designados, de Beneméritos, Honorários.
1) Fundadores, os que assinam a ata de fundação do Federação União Fluminense de Karate-Do; tendo direito a voto em primeira instância, sendo os únicos votantes, quando a matéria em pauta for levada por um dos seus membros a segunda instância o que levará o voto final não cabendo recursos por outros membros do Federação União Fluminense de Karate-Do;
2) Ordinários, são os filiados, devidamente registrados, que tendo concordado com o presente estatuto, sejam admitidas como tal em Assembléia Geral; tem direito a voto em primeira instância na assembléia Geral.
3) Benemérito, aqueles ao qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados; não tendo direito a voto em Assembléia Geral;
4) Honorários, aqueles que se fizerem credores desta homenagem por serviços de notoriedade prestados à Federação União Fluminense de Karate-Do, por proposta da diretoria à Assembléia Geral; não tendo direito a voto em assembléia Geral.
Art. 8° - São direitos dos associados, votar e ser votados para os cargos eletivos, tomar parte nas Assembléias Gerais, sendo que os sócios Beneméritos e Honorários não terão direito a voto, nem poderão ser votados, sendo que somente os fundadores terão voto em segunda instancia ou instancia superior, que será de caráter conclusivo não cabendo recurso de outros membros da Federação União Fluminense de Karate-Do
Art. 9° - São deveres dos associados, cumprirem as disposições estatutárias e regimentais, acatar as determinações da diretoria e da Assembléia Geral.
CAPITULO III
ÓRGÃOS SOCIAIS DA FEDERAÇÃO UNIÃO FLUMINENSE DE KARATE-DO.
Art. 10° - O Federação União Fluminense de Karate-Do, que terá sua direção eleita para o mandato de 2 (dois) anos, realizará os seus fins dos seguintes órgão:
Assembléia Geral;
Direção;
Conselho Disciplinar;
Departamento Fiscal;
Departamento Jurídico;
Conselho de Graduação.
Art. 11° - Da assembléia Geral - é o órgão soberano da Federação União Fluminense de Karate-Do, composto pelos representantes filiados, em pleno gozo de seus direitos;
Parágrafo único – Os membros dos órgãos da Federação União Fluminense de Karate-Do poderão ocupar mais de um cargo desde que estejam tecnicamente aptos a assumir.
Art. 12° - A assembléia Geral – Será convocada de forma ordinária ou extraordinariamente sendo feita por edital fixado na sede da Federação União Fluminense de Karate-Do, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, será convocada pela diretoria ou por requerimento de 1/5 dos associados quites com suas obrigações sociais.
Parágrafo único – Qualquer assembléia instala-se-a em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero, não exigindo quorum especial.
Art. 13° - Da composição da mesa – É composta por um Presidente, um Secretário, cabendo a seus componentes manter a ordem e estabelecer a pauta da Assembléia Geral, lendo as ata da ultima reunião e fazer os assentamentos da reunião em vigência.
Parágrafo único – Serão eleitos na assembléia inaugural, o presidente e o secretário da Assembléia Geral.
Art. 14° - Competência da Assembléia Geral – Sendo de sua competência, eleger a Diretoria, analisar e deliberar sobre suas decisões, apreciar recursos, deliberar sobre reformas do estatuto, decidir sobre conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, aprovar contas, aprovar o regimento interno, definir linhas gerais do instituto, aprovar relatórios, balanços, orçamento anual do instituto, orçamentos suplementares, plano de atividades, deliberarem em definitivo sobre sobre a admissão de sócios, fixar todas as taxas e quotas a serem pagas por sócios ordinários e praticantes, deliberar sobre propostas de extinção do instituto, destituir administradores, alterar o estatuto.
Art. 15° - Da Direção – será eleita uma reunião inaugural pela assembléia geral e será composto de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro.
Art. 16° - Compete a Diretoria, elaborar e executar o programa anual de atividades; elaborar e apresentar a Assembléia Geral, o relatório anual; estabelecer o valor das taxas e quotas; entrosar-se com instituições publicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum; contratar e demitir funcionários, convocar a Assembléia Geral; representar a Federação União Fluminense de Karate-Do ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 17° - Compete ao Presidente – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; convocar a Assembléia Geral; convocar e presidir as reuniões da diretoria; assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Federação União Fluminense de Karate-Do.
Art. 18° - Compete ao Vice-Presidente – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; assumir o mandato, em caso de vacância, até mesmo termino, prestar de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Art. 19° - Compete ao 1° Secretario – Secretariar as reuniões da Diretoria e da assembléia Geral, bem como organizar a redação da ata de reuniões.
Art. 20° - Compete ao 2° secretario – Substituir o 1° Secretario em suas faltas ou impedimento; assumir o mandato, em caso de vacância, até o termino; e prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Secretario.
Art. 21° - Compete ao Tesoureiro – Arrecadar e organizar as contribuições, auxílios e donativos, mantendo em dia a estruturação, bem como assinar todos os cheques emitidos pelo Instituto, pagar as contas autorizadas pelo Presidente, apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados, apresentar relatório financeiro para ser submetido a Assembléia Geral, conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria, manter todo o numerário bob sua guarda em local seguro, substituir o Vice-presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 22° - A Federação União Fluminense de Karate-Do– Se manterá através da arrecadação com taxas e quotas estipuladas em regimento interno.
Art.23° - Do Conselho Disciplinar – É o órgão de primeira instancia responsável pela apreciação e punição de acordo com a lei, estatuto, e regimento interno ao qual serão inseridas as normas disciplinares, suas infrações e punições em matéria desportivas apresentadas por qualquer órgão da federação.
Parágrafo Único – Este conselho se reunirá sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou do presidente da federação.
Art. 24° - Da sua composição – É composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
Art. 25° - Do Departamento Fiscal – Tem a função de fiscalizar os atos da administração financeira da Federação União Fluminense de Karate-Do, bem como o cumprimento dos estatutos, regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Art. 26° - Da Composição – Será composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, sendo um dos membros obrigatoriamente o revisor oficial das contas.
Parágrafo Único – O Presidente do conselho fiscal deverá ser contador.
Art. 27° - Da Competência – Compete ao departamento fiscal, emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas; verificar a regularidade das escriturações registro contábil e documentos que lhe servem de suporte; acompanhar o funcionamento da Federação União Fluminense de Karate-Do, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento.
Art. 28° - Do Departamento Jurídico – Compete ao departamento jurídico analisar em segunda estância todos os recursos interpostos das decisões disciplinares em matéria desportivas; bem como apreciar os recursos das deliberações do conselho de disciplina que lhe forem apresentados e emitir parecer sobre a interpretação a dar a qualquer dos artigos do estatuto e do regimento interno do Federação União Fluminense de Karate-Do.
Art. 29° - Da Composição – Será com posto por um Advogado.
Art. 30° - Do Conselho de Graduação – É de sua competência a elaboração ou reforma das Provas para exame seja físico, ético, técnico ou disciplinar em todas as graduações até 5° Dan; colaborar no calendário anual para competições e exame para graduações inferiores e superiores.
Art. 31° - Da Composição – É composto por um Presidente, um Vice Presidente e um Vogal.
Parágrafo Único – O Conselho de Graduação indicará a composição da mesa avaliadora em todos os exames ou provas da Federação União Fluminense de Karate-Do. E se reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo Presidente da Federação União Fluminense de Karate-Do
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32° - Das Disposições Gerais – O Federação União Fluminense de Karate-Do será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão postos em pauta nas reuniões da assembléia Geral, analisados pelos órgãos competentes e votados sendo aprovados por maioria absoluta.
Art. 33° - Da extinção da presente entidade, a totalidade de seus bens serão doados a entidade beneficente sem fins lucrativos, que deverá ser escolhida na mesma Assembléia Geral Extraordinária que decidir pelo fim das atividades.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia Geral da Federação União Fluminense de Karate-Do, realizada em 30 de agosto de 2006.
Rio de janeiro 30 de agosto de 2006.
Romulo Silva de Lima.
Presidente
Gustavo Jorge de Sousa Porto.
Secretário